Inovação e Lei do Bem: aproveite as oportunidades
Você sabia que as atividades de Atividades de P&D na Lei do Bem não precisam estar diretamente ligadas à atividade principal da sua empresa? Para se qualificarem ao incentivo da Lei do Bem, essas atividades precisam se enquadrar em uma das seguintes categorias, sua empresa pode se beneficiar:
· Pesquisa Básica Dirigida: Trabalhos focados em adquirir conhecimentos sobre novos fenômenos, visando o desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.
· Pesquisa Aplicada: Trabalho voltado para adquirir novos conhecimentos e desenvolver ou aprimorar produtos, processos e sistemas.
· Desenvolvimento Experimental: Esforços sistemáticos com base em conhecimentos pré-existentes, visando provar a viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos ou sistemas, ou aprimorar os já existentes.
· Tecnologia Industrial Básica: Atividades como calibração de máquinas, projetos de instrumentos de medida, certificação de conformidade, normalização e documentação técnica, e até mesmo o patenteamento de novos produtos ou processos.
· Serviços de Apoio Técnico: Indispensáveis para a implantação e manutenção de instalações ou equipamentos dedicados exclusivamente a projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica.
Saiba mais sobre a Lei do Bem.
Na Lei do Bem, o foco não é a inovação em si, mas sim as atividades de P&D que geram novos conhecimentos e envolvem riscos tecnológicos. Tudo isso serve como referência para a conceituação de inovação tecnológica. Portanto, não se trata de simplesmente adquirir tecnologia, mas de investir em P&D para o futuro da sua empresa.
Aproveite essa oportunidade e explore todo o potencial da Lei do Bem para alavancar sua empresa! Fale conosco!
Aimoré Od Rocha Junior | Advogado OAB/PR 28.751 | aimorejr@odrocha.adv.br