Somo especializados em consultoria em incentivos fiscais e contamos com forte atuação no Programa Tecnoparque Curitiba, que busca fomentar o desenvolvimento de empresas de base tecnológica no município de Curitiba.
Além disso, o programa também incentiva instituições de ciência e tecnologia, promovendo um ambiente favorável à inovação e ao crescimento sustentável no setor.
Por outro lado, as empresas que se enquadrarem nos critérios do programa poderão se beneficiar da redução da alíquota do ISS, passando de 5% para 2%.
A Lei do Bem concede benefícios fiscais significativos para empresas que investem em projetos de PD&I com o objetivo de promover a inovação tecnológica no país.
Além disso, as empresas beneficiadas podem reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL, o que resulta em economia tributária relevante.
Da mesma forma, a legislação permite a redução do IPI, facilitando a aquisição de máquinas e equipamentos destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Outro ponto importante é a possibilidade de amortização e depreciação acelerada de equipamentos, o que contribui para uma gestão financeira mais eficiente.
Por fim, há ainda a redução da alíquota do IRRF de remessas ao exterior, que pode ser aplicada a registros de marcas, patentes e cultivares, incentivando a internacionalização.
O Proesporte/PR tem como objetivo fomentar o desenvolvimento esportivo no Estado do Paraná, alinhando-se diretamente à Política de Esportes do Estado.
Além disso, o programa permite que empresas que recolhem ICMS direcionem valores, a título de patrocínio, para projetos esportivos previamente aprovados pelas autoridades competentes.
Com essa consultoria em incentivos fiscais da Od Rocha & Carignano, as empresas conseguem, por outro lado, contribuir para o incentivo ao esporte e ainda se beneficiar de vantagens fiscais previstas pelo programa.
A Lei de Incentivo ao Esporte busca promover a inclusão social por meio de projetos voltados para manifestações desportivas e paradesportivas em todo o país.
Além disso, empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do IRPJ, enquanto pessoas físicas podem destinar até 6% do IRPF para patrocínios ou doações.
Com a nova regulamentação de 2023, no entanto, esses limites foram ampliados, permitindo que empresas destinem até 2% do IRPJ e pessoas físicas até 7% do IRPF.
Essa mudança, por conseguinte, fortalece o apoio a projetos esportivos incentivados e amplia as possibilidades de inclusão social por meio do esporte em diversas regiões.
O programa Mais Leite Saudável tem como principal objetivo estimular investimentos de empresas e cooperativas no desenvolvimento dos produtores rurais em todo o país.
Além disso, o programa visa promover melhorias na qualidade do leite produzido, fortalecendo, por conseguinte, a cadeia produtiva e beneficiando os pequenos produtores.
Em contrapartida, empresas e cooperativas cadastradas no programa podem aproveitar um percentual mais elevado de créditos presumidos de PIS e Cofins, aumentando de 20% para 50%.
Da mesma forma, há também a possibilidade de ressarcimento em dinheiro desses créditos não utilizados, o que contribui diretamente para a gestão financeira das empresas participantes.
A Lei da Informática foi criada para incentivar investimentos em PD&I no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em indústrias brasileiras com produção nacional.
Além disso, a legislação busca promover avanços tecnológicos significativos, fortalecendo, por conseguinte, a competitividade das empresas nacionais no mercado interno e internacional.
Com esse incentivo, as indústrias brasileiras conseguem investir mais em inovação, aumentando sua capacidade de desenvolver soluções tecnológicas que atendam às demandas do setor.
Criada em 1991 pelo secretário de cultura Sérgio Paulo Rouanet, a Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, tem como objetivo promover o desenvolvimento da arte e cultura.
Além disso, a lei incentiva tanto pessoas físicas quanto jurídicas a investirem em projetos culturais, fortalecendo, por conseguinte, o setor cultural no Brasil.
Por meio dessa legislação, pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido para apoiar projetos selecionados pelo governo federal.
Da mesma forma, pessoas jurídicas têm a possibilidade de investir até 4% do Imposto de Renda em projetos culturais previamente aprovados pelo governo.
Com essa iniciativa, investidores podem escolher, dentro do portfólio do governo federal, projetos que estejam alinhados com seus valores e interesses culturais.
O termo de fomento é um instrumento jurídico amplamente utilizado no âmbito do Terceiro Setor para formalizar parcerias entre organizações da sociedade civil e o poder público.
Além disso, ele abrange instituições como organizações não governamentais (ONGs), associações e fundações, promovendo, por conseguinte, a execução de projetos e programas de interesse público.
Esse instrumento estabelece condições claras, definindo as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas na execução de projetos voltados para áreas prioritárias.
Por exemplo, áreas como educação, saúde, cultura, assistência social e meio ambiente frequentemente se beneficiam das parcerias firmadas por meio do termo de fomento.
Com isso, é possível garantir que recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e alinhada às necessidades da sociedade, promovendo impactos positivos.