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em Consultoria em Incentivos Fiscais

Consultoria em Incentivos fiscais para empresas de base tecnológica no Programa Curitiba Tecnoparque

PROGRAMA TECNOPARQUE CURITIBA Lei Complementar Municipal  64/2007.

Somo especializados em consultoria em incentivos fiscais e contamos com forte atuação no Programa  Tecnoparque Curitiba, que busca fomentar o desenvolvimento de empresas de base tecnológica no município de Curitiba.

Além disso, o programa também incentiva instituições de ciência e tecnologia, promovendo um ambiente favorável à inovação e ao crescimento sustentável no setor.

Por outro lado, as empresas que se enquadrarem nos critérios do programa poderão se beneficiar da redução da alíquota do ISS, passando de 5% para 2%.

Acesse a Pesquisa de Desempenho Tecnoparque Curitiba 2022.

LEI O BEM – Lei 11.196/2005

A Lei do Bem concede benefícios fiscais significativos para empresas que investem em projetos de PD&I com o objetivo de promover a inovação tecnológica no país.

Além disso, as empresas beneficiadas podem reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL, o que resulta em economia tributária relevante.

Da mesma forma, a legislação permite a redução do IPI, facilitando a aquisição de máquinas e equipamentos destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Outro ponto importante é a possibilidade de amortização e depreciação acelerada de equipamentos, o que contribui para uma gestão financeira mais eficiente.

Por fim, há ainda a redução da alíquota do IRRF de remessas ao exterior, que pode ser aplicada a registros de marcas, patentes e cultivares, incentivando a internacionalização.

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PROGRAMA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO AO ESPORTE - PROESPORTE/PR – Lei 17.742/2013

O Proesporte/PR tem como objetivo fomentar o desenvolvimento esportivo no Estado do Paraná, alinhando-se diretamente à Política de Esportes do Estado.

Além disso, o programa permite que empresas que recolhem ICMS direcionem valores, a título de patrocínio, para projetos esportivos previamente aprovados pelas autoridades competentes.

Com essa consultoria em incentivos fiscais da Od Rocha & Carignano, as empresas conseguem, por outro lado, contribuir para o incentivo ao esporte e ainda se beneficiar de vantagens fiscais previstas pelo programa.

LEI DO INCENTIVO AO ESPORTE – Lei 11.438/2006

A Lei de Incentivo ao Esporte busca promover a inclusão social por meio de projetos voltados para manifestações desportivas e paradesportivas em todo o país.

Além disso, empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do IRPJ, enquanto pessoas físicas podem destinar até 6% do IRPF para patrocínios ou doações.

Com a nova regulamentação de 2023, no entanto, esses limites foram ampliados, permitindo que empresas destinem até 2% do IRPJ e pessoas físicas até 7% do IRPF.

Essa mudança, por conseguinte, fortalece o apoio a projetos esportivos incentivados e amplia as possibilidades de inclusão social por meio do esporte em diversas regiões.

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PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL – PMLS – Lei 10.637/2002

O programa Mais Leite Saudável tem como principal objetivo estimular investimentos de empresas e cooperativas no desenvolvimento dos produtores rurais em todo o país.

Além disso, o programa visa promover melhorias na qualidade do leite produzido, fortalecendo, por conseguinte, a cadeia produtiva e beneficiando os pequenos produtores.

Em contrapartida, empresas e cooperativas cadastradas no programa podem aproveitar um percentual mais elevado de créditos presumidos de PIS e Cofins, aumentando de 20% para 50%.

Da mesma forma, há também a possibilidade de ressarcimento em dinheiro desses créditos não utilizados, o que contribui diretamente para a gestão financeira das empresas participantes.

Lei da informática – Lei 8.248/1991

A Lei da Informática foi criada para incentivar investimentos em PD&I no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em indústrias brasileiras com produção nacional.

Além disso, a legislação busca promover avanços tecnológicos significativos, fortalecendo, por conseguinte, a competitividade das empresas nacionais no mercado interno e internacional.

Com esse incentivo, as indústrias brasileiras conseguem investir mais em inovação, aumentando sua capacidade de desenvolver soluções tecnológicas que atendam às demandas do setor.

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Lei Rouanet - Lei 8.313/1991

Criada em 1991 pelo secretário de cultura Sérgio Paulo Rouanet, a Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, tem como objetivo promover o desenvolvimento da arte e cultura.

Além disso, a lei incentiva tanto pessoas físicas quanto jurídicas a investirem em projetos culturais, fortalecendo, por conseguinte, o setor cultural no Brasil.

Por meio dessa legislação, pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido para apoiar projetos selecionados pelo governo federal.

Da mesma forma, pessoas jurídicas têm a possibilidade de investir até 4% do Imposto de Renda em projetos culturais previamente aprovados pelo governo.

Com essa iniciativa, investidores podem escolher, dentro do portfólio do governo federal, projetos que estejam alinhados com seus valores e interesses culturais.

TERMO DE FOMENTO - Lei 13.019/2014

O termo de fomento é um instrumento jurídico amplamente utilizado no âmbito do Terceiro Setor para formalizar parcerias entre organizações da sociedade civil e o poder público.

Além disso, ele abrange instituições como organizações não governamentais (ONGs), associações e fundações, promovendo, por conseguinte, a execução de projetos e programas de interesse público.

Esse instrumento estabelece condições claras, definindo as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas na execução de projetos voltados para áreas prioritárias.

Por exemplo, áreas como educação, saúde, cultura, assistência social e meio ambiente frequentemente se beneficiam das parcerias firmadas por meio do termo de fomento.

Com isso, é possível garantir que recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e alinhada às necessidades da sociedade, promovendo impactos positivos.

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