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INOVAÇÃO E LEI DO BEM: APROVEITE AS OPORTUNIDADES!

Você sabia que as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) não precisam estar diretamente ligadas à atividade principal da sua empresa para se qualificarem ao incentivo da Lei do Bem? Isso mesmo! Se essas atividades forem classificadas em uma das seguintes categorias, sua empresa pode se beneficiar:

·      Pesquisa Básica Dirigida: Trabalhos focados em adquirir conhecimentos sobre novos fenômenos, visando o desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.

·      Pesquisa Aplicada: Trabalho voltado para adquirir novos conhecimentos e desenvolver ou aprimorar produtos, processos e sistemas.

·      Desenvolvimento Experimental: Esforços sistemáticos com base em conhecimentos pré-existentes, visando provar a viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos ou sistemas, ou aprimorar os já existentes.

·      Tecnologia Industrial Básica: Atividades como calibração de máquinas, projetos de instrumentos de medida, certificação de conformidade, normalização e documentação técnica, e até mesmo o patenteamento de novos produtos ou processos.

·      Serviços de Apoio Técnico: Indispensáveis para a implantação e manutenção de instalações ou equipamentos dedicados exclusivamente a projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica.

Na Lei do Bem, o foco não é a inovação em si, mas sim as atividades de P&D que geram novos conhecimentos e envolvem riscos tecnológicos. Tudo isso serve como referência para a conceituação de inovação tecnológica. Portanto, não se trata de simplesmente adquirir tecnologia, mas de investir em P&D para o futuro da sua empresa.

Aproveite essa oportunidade e explore todo o potencial da Lei do Bem para alavancar sua empresa!

Aimoré Od Rocha Junior | Advogado OAB/PR 28.751 | aimorejr@odrocha.adv.br

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